Síndico, conselho, administradora.. Saiba o papel de cada um!
Viver em Condomínios é opção para quem deseja mais comodidade, segurança e qualidade de vida. E para que a experiência seja boa para todos é importante saber quais as responsabilidades de cada um na gestão do dia a dia.
Veja a seguir quais são as principais funções do zelador, do síndico e da administradora e entenda o que esperar de cada um e quando acioná-los:
O papel do Síndico
O síndico é o representante legal do Condomínio e o responsável por zelar pela manutenção do mesmo e pelo bem-estar e segurança dos moradores. Eleito em assembleia geral, detém a gestão do Condomínio e mantém a ordem e o funcionamento dos procedimentos necessários para a boa convivência e harmonia coletiva. O síndico é o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado.
Mas muito além disso, o síndico deve ser um facilitador da comunicação do condomínio, alguém que ajude seus vizinhos a resolverem seus problemas, que zele pelo patrimônio comum e que goste de gerenciar pessoas.
Um dos maiores desafios de um síndico para prestar um bom serviço é exatamente conciliar todos os interesses, e gastando pouco.
Se faz necessário para iniciar um bom trabalho à frente de um condomínio, um diagnóstico sobre o cenário que temos, para em seguida estabelecer um plano de ação, dentro da realidade financeira e operacional. O objetivo sempre deve ser atingir níveis de excelência cada vez mais elevados, mantendo a relação de custo x benefício com índices sempre satisfatórios.
A Literatura sobre o condomínio, também, é fonte de consulta obrigatória. Composta pela Convenção (Constituição), Regulamento Interno (Normas de Convivência) e Atas das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias que tratam de matérias especificas, sempre norteiam a administração.
Sim, parece mesmo com a gestão de uma pequena cidade. Colher a opinião de todos é importante, pois ajuda no planejamento, e também a perceber como somos vistos, pelos condôminos (os eleitores).
Outro ponto fundamental, entre tantos outros é a comunicação. Devem manter os condôminos sempre muito bem informados sobre cada passo e ação efetivos da administração, pois afinal o patrimônio é de todos e o síndico é o personagem eleito para traduzir em ações todos os anseios da coletividade (da maioria), sempre mantendo e valorizando o patrimônio.
O que vai contribuir para uma minimamente boa administração é a transparência. Regras sempre muito objetivas, claras e assertivas na contratação de serviços ou compras de insumos e equipamentos, cuidados na área contábil e tributaria (recolhimentos, retenções e impostos).
Poderíamos falar horas sobre as funções de um síndico, mas como cada condomínio tem sua própria realidade, procuramos elencar os pontos mais importantes nessa árdua cruzada que é ser sindico.
Principais funções de um síndico
- Atender os moradores quanto a suas dúvidas e sugestões
- Mediar conflitos
- Assinar contratos
- Autorizar compras e o pagamento das despesas
- Convocar assembleias
- Acompanhar e orientar o trabalho do zelador
- Contratar e demitir funcionários
- Fazer cumprir as regras do Condomínio, notificando os infratores e se necessário aplicar multas
- Cuidar da manutenção preventiva
Leia também: Guia para o síndico iniciante
O papel do Subsíndico e conselho
- Normalmente são eleitos conjuntamente com o síndico.
- Subsíndico: a lei não fala no cargo, que existe apenas em condomínios cuja convenção o prevê. A função é geralmente exercida plenamente quando o síndico se ausentar do condomínio, além de das tarefas específicas designadas pela convenção.
- Conselho Fiscal: confere as contas e documentação do condomínio, mensalmente – geralmente a partir das pastas enviadas pela administradora do condomínio. É o conselho quem, muitas vezes, recomenda ou não a aprovação das contas do empreendimento para a assembleia. Apesar disso, não tem poder de aprovação para nenhum assunto, segundo o Código Civil.
- Código Civil: “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
O papel do Zelador
É o líder dos funcionários e deve fiscalizar e manter o bom funcionamento do Condomínio. Ele cuida de todas as atividades que envolvam os outros colaboradores, fornecedores e moradores. Braço direito do síndico, é o profissional que precisa reportar tudo o que acontece. Seu vínculo trabalhista é com o Condomínio, não com a Administradora.
Principais Funções:
- Fiscalizar as áreas comuns e equipamentos do Condomínio
- Orientar os moradores quanto às normas e regulamento interno
- Zelar pelo bom convívio, segurança e disciplina
- Organizar e distribuir tarefas diárias de faxina e limpeza aos colaboradores
- Orientar toda equipe de portaria e segurança quanto aos procedimentos internos
- Acompanhar serviços de reparos e manutenção das áreas comuns
- Controlar as reservas de salão de festas, churrasqueira e demais espaços
O papel da Administradora de condomínios
É a empresa que operacionaliza a gestão do Condomínio.
Seu objetivo é otimizar o trabalho e simplificar o atendimento aos moradores. Cuida para que a parte financeira, tributária e legal do Condomínio estejam sempre em ordem. São mais de 140 atividades realizadas por ela para que tudo funcione.
Principais Funções:
- Dar suporte total ao síndico nas questões cotidianas
- Prover assistência jurídica
- Realizar cotações e pedidos de compra
- Organizar informações no portal de serviços online
- Controlar o vencimento de seguros e serviços obrigatórios
- Fazer os cálculos, controles, cumprimento de NRs e realizar pagamentos dos funcionários contratados pelo Condomínio
- Organizar palestras e treinamentos aos funcionários
- Elaborar comunicados e preparar assembleias
- Emitir boletos dos valores aprovados em assembleia e cobrar inadimplentes
- Fazer pagamentos de contas, análise tributária e prestação de contas.
Agora não tem mais confusão!
Você já sabe quem acionar quando tiver alguma dúvida ou solicitação referente ao seu Condomínio.
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