Autogestão em condomínio ou administradora?
Antes de tomar a decisão entre autogestão em condomínio ou a contratação de uma administradora, é aconselhável que o síndico e os condôminos avaliem todos seus prós e contras.
Ao enfrentar problemas com sua administradora de condomínios, os moradores, reunidos em assembleia, acabam sempre fazendo a mesma pergunta:
É indispensável que o prédio use os serviços dessa empresa?
A resposta é não. Porém, antes de tomar decisão é necessário avaliar com calma seus prós e contras.
O papel do síndico na autogestão do condomínio
O síndico pode se ocupar também da parte administrativa do condomínio, ao invés de delegá-la a uma empresa. Mas, antes, é preciso saber se ele tem conhecimento da parte legal, trabalhista, contábil e financeiro, que envolve esta tarefa. Caso contrário, corre-se o risco de cair no amadorismo doméstico.
Mesmo que num primeiro momento haja uma aparente redução de despesas, uma administração própria imprecisa pode vir a contabilizar prejuízos. É o caso, por exemplo, de cortes tão drásticos nas despesas que as tornam incompatíveis com o padrão desejado para o prédio, o que pode levar à deterioração do patrimônio e desvalorização do próprio imóvel.
Os problemas da autogestão em condomínios
As soluções “caseiras” para o assunto de contratação de pessoal também têm acumulado constantes prejuízos, resultantes de reclamações trabalhistas. Muitas vezes a dificuldade em eleger um síndico está, justamente, no medo que a maioria dos moradores tem de assumir um cargo com tantas responsabilidades. O ritmo da vida moderna faz com que as pessoas se distanciem dos assuntos do prédio, e as questões do condomínio ficam em segundo plano.
Muitas vezes, no calor da discussão de uma assembleia, alguém é “escolhido” para ser o próximo síndico. Imediatamente, todos os condôminos prometem colaborar. Mas, no dia-a-dia, absorvidos por seus problemas particulares, vão se afastando e o síndico se vê sozinho, com a responsabilidade de tomar decisões diariamente para que os diversos assuntos da vida condominial não sejam interrompidos.
Por estas situações práticas, é recomendável que as tarefas burocráticas sejam exercidas por empresas especializadas. Entretanto, elas devem ter meios de dar suporte aos síndicos, através de departamentos diversos, diante das constantes alterações que ocorrem nos tópicos envolvidos na administração de um edifício, assumindo este encargo.
O papel de uma administradora de condomínios
O condomínio deve ser gerenciado por uma administradora, com profissionalismo: os valores dos bens e serviços fazem com que as quantias movimentadas mensalmente pela maioria dos prédios sejam significativas, chegando a superar, em muitos casos, a renda de pequenas empresas. Deste modo, a correta aplicação dos recursos em benefício do condomínio tem que estar assegurada. A sua contabilização deve ser adequada e transparente. O prédio envelhece, e só a sua correta manutenção mantém atualizado o patrimônio, no qual todos os condôminos investem.
Não se pode, porém, ignorar o fato de que existem condomínios auto geridos bem sucedidos. Mas, mesmo nesses casos, alertamos para os inconvenientes do confronto condômino x condômino. A falta de um profissional intermediando as questões e respondendo sobre a aplicação dos recursos, pode criar confrontos ou inimizades entre os moradores.
Uma administradora pode auxiliar na autogestão
Por todos esses motivos, acreditamos que, como vivemos numa sociedade onde os serviços estão cada vez mais especializados, a administração dos negócios do condomínio deva ser delegado a uma administradora confiável ou até mesmo a um “Síndico Profissional”, já existente no mercado, que se trata de pessoas que, por sua formação (advogado, contador, administrador) se especializou na difícil tarefa, desonerando os próprios condôminos do incômodo cargo, deixando-o a eles, profissionais que o exercem com maior segurança e profissionalismo.
Mesmo os condomínios que quiserem optar por autogestão em condomínio, podem continuar utilizando serviços de uma administradora. A IMOBILIFE disponibiliza planos reduzidos, em que o condomínio pode usufruir dos sistemas de gestão mesmo que faça autogestão, com o apoio sempre de um profissional da empresa para sanar eventuais dúvidas.
Não hesite em contratar uma administradora de condomínios que seja especializada em gestão financeira em condomínio e que tenha como prioridade a qualidade de vida dos moradores.
Autogestão em condomínios | É necessário contratar uma administradora?
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