O mês de férias no condomínio
No mês de férias no condomínio existe uma maior movimentação nas áreas comuns. Certos cuidados são necessários para manter um clima agradável e seguro para todos.
As crianças devem ser instruídas para:
- Não brincar em locais como garagens, escadas e elevadores, pois é perigoso e podem ocorrer acidentes. O condomínio não dispõe de pessoas para supervisionar as crianças nesses locais.
- Respeitar os horários de acesso às áreas comuns e controlar barulho.
- Manter o condomínio limpo e organizado.
Para os demais condôminos:
- Como o período de férias no condomínio é curto, é solicitada uma maior compreensão e tolerância com a quantidade de crianças nas áreas comuns.
- A sua ajuda é importante para comunicar ao síndico ou porteiro alguma movimentação estranha, ou de risco.
E o síndico, pode tirar férias?
Férias, feriado prolongado… quem não quer viajar? Pois saiba que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está permitida.
Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu representante maior.
A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser instruído sobre como proceder nesse período.
Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do elevador.
Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.
A administradora, por sua vez, deve ser informada e instruída a oferecer suporte necessário ao substituto do síndico.
Leia também: Reformas em condomínios: Diretrizes e cuidados
Em caso de emergências no condomínio
Em casos de emergência durante o mês de férias no condomínio, o zelador e um morador do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora do condomínio – A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
- 190 – Polícia
- 192 – SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 – BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
- Assistência 24hrs da Seguradora
- Administradora do condomínio
- Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.
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