PABX  (11) 3311-8840

|

Contas a receber  (11) 3228-5403

Contas a pagar  (11) 3229-5122

Blog

Imagem - Troca de Administradora

Troca de Administradora

O momento de trocar a administradora do condomínio pode ser um tanto quanto polêmico, uma vez que esse prestador de serviços é considerado como “de confiança” do síndico.

Portanto, se o gestor já não se sente mais à vontade de trabalhar com a empresa, ou se o novo síndico eleito deseja um outro parceiro, a substituição da administradora pode ser uma saída.

Uma dúvida que assola muitos síndicos nessa situação é se uma assembleia antes da troca é necessária.

Esse tipo de aprovação prévia só é necessária quando estiver expressa na convenção do condomínio. Isso, inclusive, é o que consta no artigo 1348 do Código Civil:

“2º: O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Ou seja, o que se entende como praxe do mercado é que o síndico pode contratar outra empresa administradora, sim, à sua escolha, a não ser que a convenção do condomínio peça que essa admissão seja efetuada apenas com o ok da assembleia antes de fechar o contrato com a empresa.

O usual é isso:  primeiro troca a empresa e ratifica-se a decisão na próxima assembleia.

Geralmente não se convoca uma assembleia apenas para isso. A ratificação pode ser feita na próxima assembleia, seja ordinária ou extraordinária.

Para ratificar a escolha da empresa, basta maioria simples dos presentes: 50% mais um dos condôminos que estiverem presentes na assembleia.

Caso a empresa escolhida pelo síndico não seja aprovada pela assembleia, o síndico deve optar por uma outra parceira.

Saiba mais: Como contratar uma administradora de condomínios em São Paulo?

Por que contratar a IMOBILIFE?

Temos profissionais qualificados para resolver toda burocracia e documentação para você, de modo a agilizar todo esse processo. Geralmente iniciamos o trabalho antes da data estipulada em contrato, para que tudo esteja devidamente cadastrado e funcionando quando se der efetivamente o período legal de contratação.

Não há multa rescisória e, após 03 meses caso não esteja satisfeito com nossos serviços, nós devolvemos o seu dinheiro. Simples e prático!

Nós acreditamos nos serviços que oferecemos e garantimos qualidade!

Solicite uma proposta.

administradora de condominios em sao paulo

Artigos Relacionados

Atendimento
Enviar via WhatsApp